Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
12/09/2022
Data da divulgação do extrato:
29/09/2022
Data da ratificação:
28/09/2022
Valor estimado: R$
7.860,80
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços, tendo a Empresa CONSTRUTORA JF ENGENHARIA LTDA apresentado preços compatíveis com os praticados nos demais órgãos da Administração.
A aquisição disponibilizada pela empresa supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando esta vinculada apenas à verificação do critério do menor preço.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, verificou-se a necessidade de cotações devido à natureza do objeto do procedimento.
Assim, diante do exposto nos documentos o valor médio de mercado praticado é igual a R$7.860,80 (sete mil, oitocentos e sessenta reais e oitenta centavos).
O valor ofertado a este Poder Legislativo foi de R$ 7.860,80 (sete mil, oitocentos e sessenta reais e oitenta centavos).
Comparadamente a pesquisa realizada, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Fundamentação legal
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
“Art. 24 É dispensável a licitação:
...
II - para outros serviços e compras de valor até dez por cento do limite previsto na alínea “a” do inciso II (R$ 17.600,00) do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. ”
No caso em questão verifica-se a Dispensa de Licitação com base jurídica no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, atualizada pelo decreto nº 9.412 de 18 de junho de 2018.
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE PINTURA PREDIAL DAS PAREDES INTERNAS DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA.