DISPÕE SOBRE A PRIORIZAÇÃO DE TESTAGEM DA COVID-19 E VACINAÇÃO PARA VENDEDORES UMBULANTES (CREDIARISTAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei visa à priorização no combate e prevenção ao
COVID-l9, incluindo como prioridade a testagem e vacinação dos vendedores
ambulantes (crediaristas) naturais ou residentes no município por mais de um ano. A
medida visa combater a infecção por COVD-l9, umâ v€z que é sabido por todos que
os crediaristas trabalham em vários Estados da federação, inclusive em sua maioria
no Estado do Maranhão onde já foram encontrados casos da nova Variante CEPA
INDIANA, e o trabalho desenvolvido pelos vendedores são de alto contato, tendo que
s€ mant€rem em contato direto com os clientes, o que âumentâ as chances de contrair
a infecção e transmiti-la para amigos e familiares.
Com a testagem e vacinação desse grupo de trabalhadores, os mesmos
esúarão protegidos e protegerão suas familias, pois sâo obrigados a trabalhar sob o
risco para garantir a subsistência dos mesmos, assim o projeto de lei estará
garantindo que menos pessoas sejam contaminadas ou expostas aos riscos de
contâminâção pelo Corona Vírus.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 07/06/2021 15:14:03 | CADASTRADO | CADASTRADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Kerles Jácome Sarmento |
Prefeito Municipal |
Marcelino Vieira |
DISPÕE SOBRE A PRIORIZAÇÃO DE TESTAGEM DA COWD-
19 E VACINAÇÃO PARA VENDEDORES UMBULANTES
(CREDIARISTAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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