Transforma área rural em área urbana neste município e dá outras providências.
Art. 1º - Destituir a Presidente da Comissão Permanente de Licitação e de Apoio ao Pregão ANTONIA LUCIMARIA COSTA DE SOUZA, tendo em vista que a mesma era cedida pelo município, e foi requisitada pelo mesmo, desta forma ficando exonerada da função de Presidente, bem como faz cessar a Gratificação concedida pelo Poder Legislativo. Art. 2º - Nomeia Presidente e Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação e de Apoio ao Pregão o Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS DE FARIAS, consultor contábil.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar alterando a Lei Municipal N° 307/2017 e dá outras providências.
Abre Crédito Adicional Especial por Anulação no orçamento do município para ocorrer com as despesas de Manutenção e Revisão da cobertura do Ginásio de Esporte Carneirão.
Abre Crédito Adicional Especial por Anulação no orçamento do município para ocorrer com as despesas de Ampliação da Unidade Básica de Saúde Dona Laura.
Abre Crédito Adicional Especial por Anulação no orçamento do município para ocorrer com as despesas de obrigações com o INSS da Secretaria Municipal de Saúde, do Fundo Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Assistência Social.
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE MARCELINO VIERIA/RN E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art.1ºFica criada a Comissão de Inventário Físico, Financeiro, Patrimonial e Avaliação da Câmara Municipal, que deverá desenvolver suas atividades de acordo com os termos desta portaria. Parágrafo único. A comissão de que trata este artigo é composta dos seguintes membros: I– Romário Carlos da Silva– Presidente II – José Aristônio Robson da Costa – Secretário III – José Daniel da Silva Costa – Membro. Art.2º -A referida comissão contará com o apoio total de todos os servidores desta Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN, para o apoio, bem como receberá todos os materiais de expediente e demais utensílios que forem necessários para o bom andamento dos trabalhos. Art.3º -A comissão poderá ainda solicitar a participação de empresa ou profissionais técnicos especializados para dá consultoria e assessoramento ou para executar os serviços, sob a coordenação do seu Presidente. Art.4º -Comissão de Inventário Físico, Financeiro, Patrimonial e Avaliação da Câmara Municipal compete a realização das seguintes atribuições: I – Lavrar Ata de instauração da comissão e de todas as reuniões realizadas com a finalidade para a qual foi criada; II – Realizar todo o levantamento físico dos bens móveis e imóveis na localidade onde os mesmos se encontrarem; III – Efetuar a conferência das plaquetas já afixadas nos bens móveis; IV – Promover a colocação das plaquetas ou etiquetas nos bens móveis ainda não tombados ou que se encontrarem sem identificação; V – Levantar todos os dados necessários à identificação atual dos bens móveis, tais como as suas características básicas (tipo, marca/modelo, tamanho, cor, medidas, potência, ano de fabricação) e o seu estado de conservação; VI – Lançar em Livro apropriado as anotações e o arquivamento da plaqueta do bem onde a mesma não poderá ser diretamente afixada; VII – Elaborar relatórios sobre a conclusão do levantamento físico; VIII – Solicitar da Administração, tão logo seja concluído o levantamento físico, a fixação de percentuais de atualização do valor dos bens públicos com base nos preços de mercado; IX – Efetuar o levantamento de preços no mercado para se aplicar a tabela de atualização de valores; X – Promover a reavaliação dos bens com base nos percentuais fixados; XI – Promover o lançamento de todas as informações no sistema de controle informatizado, cadastrando aqueles bens que se encontrarem fora do sistema de patrimônio; XII – Elaborar os termos de baixa de vida útil e os termos de doação e de transferência necessários para a regularização da situação patrimonial; XIII – Elaborar os relatórios sobre a conclusão de todo o trabalho, apontando para a Administração os caminhos a serem seguidos em relação aos bens considerados inservíveis e àqueles bens não localizados; XIV – Acompanhar todas as transferências de bens realizadas, promovendo os respectivos lançamentos no sistema informatizado de controle patrimonial; XV – Encaminhar à área contábil cópia dos relatórios, devidamente atualizados, para a adequação dos novos valores patrimoniais avaliados; XVI – Desempenhar todas as demais tarefas correlatas e afetas a sua competência. Art.5º- Fica expressamente proibido o remanejamento de bens móveis de um setor para outro sem que haja a comunicação prévia expressa para a Comissão de Inventário Físico, Financeiro, Patrimonial e Avaliação da Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN
O Presidente da Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno da Câmara em observância ao artigo 51 da Lei 8666 de 21 de junho de 1.993 que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; II - A Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 que Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Comissão Permanente de Licitação e de Apoio ao Pregão, formada por: I – Presidente: 1. ANTONIA LUCIMARIA COSTA DE SOUZA, servidora efetiva do quadro permanente do Poder Executivo Municipal, cedida pela portaria de nº 019/2017; II – Membros: 1. ANA CLAUDIA SILVESTRE DA SILVA, servidor ocupante de cargo comissionado do poder Legislativo Municipal; 2. JOSÉ DANIEL DA SILVA COSTA, servidor ocupante de cargo comissionado do poder Legislativo Municipal. Parágrafo Único - O quórum para reunião e deliberação da Comissão Permanente de Licitação e Apoio ao Pregão é de 3 membros, e o quórum das decisões é da maioria dos presentes. Art. 2º - A Comissão Permanente de Licitação e Apoio ao Pregão da Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN, é responsável pelas licitações do âmbito do Poder Legislativo Municipal, devendo agir em obediência a Lei nº 8.666/93. Art. 3º - A Investidura dos Membros da Comissão de Pregão, será pelo prazo de 02 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.
O Presidente da Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno da Câmara em observância ao artigo 51 da Lei 8666 de 21 de junho de 1.993 que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; II - A Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 que Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Comissão de Pregão, formada por: 1. ANTONIA LUCIMARIA COSTA DE SOUZA (PREGOEIRA), servidora efetiva do quadro permanente do Poder Executivo Municipal, cedida pela portaria de nº 019/2017; 2. ANA CLAUDIA SILVESTRE DA SILVA, servidor ocupante de cargo comissionado do poder Legislativo Municipal; 3. JOSÉ DANIEL DA SILVA COSTA, servidor ocupante de cargo comissionado do poder Legislativo Municipal. Parágrafo Único - O quórum para reunião e deliberação da Comissão Permanente de Pregão é de 3 membros, e o quórum das decisões é da maioria dos presentes. Art. 2º - A Comissão de Pregão da Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN, é responsável pelas licitações do âmbito do Poder Legislativo Municipal, devendo agir em obediência a Lei nº 8.666/93. Art. 3º - A Investidura dos Membros da Comissão de Pregão, será pelo prazo de 02 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente
Institui a Política Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências.
Cria o Conselho Municipal de Direito das Pessoas com Deficiência/COMPEDE, Fundo Municipal das Pessoas com Deficiência, o Dia Municipal da Inclusão das Pessoas com deficiência, e estabelece a Política Municipal das Pessoas com Deficiência
Decretação de Luto, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Câmara Municipal de Marcelino Vieira
Abre Crédito Adicional Especial para ocorrer com as despesas de manutenção das atividades da Maternidade Pe. Agnelo Fernandes e dá outras providências.
ABRE CRÉDITO ADCIONAL ESPECIAL PARA OCORRER COM AS DESPESAS DE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA MATERNIDADE PE. AGNELO FERNANDES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, alterando a Lei Municipal n° 285/2016 e dá outras providências.
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